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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto de 29 de Abril de 2010

Convoca a IV Conferência Nacional de Saúde Mental - Intersetorial.

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Art. 3º

O Ministro de Estado da Saúde constituirá comissão organizadora da IV Conferência Nacional de Saúde Mental - Intersetorial e designará seus membros, escolhidos entre representantes da sociedade civil e do poder público.

Parágrafo único

Cabe à comissão organizadora da IV Conferência Nacional de Saúde Mental - Intersetorial elaborar seu regimento interno e conduzir o processo de realização do evento.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto /2010