Artigo 3º do Decreto de 29 de Abril de 2010
Convoca a IV Conferência Nacional de Saúde Mental - Intersetorial.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministro de Estado da Saúde constituirá comissão organizadora da IV Conferência Nacional de Saúde Mental - Intersetorial e designará seus membros, escolhidos entre representantes da sociedade civil e do poder público.
Parágrafo único
Cabe à comissão organizadora da IV Conferência Nacional de Saúde Mental - Intersetorial elaborar seu regimento interno e conduzir o processo de realização do evento.