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Artigo 2º do Decreto de 29 de Abril de 2010

Convoca a IV Conferência Nacional de Saúde Mental - Intersetorial.

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Art. 2º

A IV Conferência Nacional de Saúde Mental - Intersetorial será presidida pelo Ministro de Estado da Saúde ou por representante por ele indicado.

Parágrafo único

O Ministro de Estado da Saúde contará com a colaboração direta do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

Art. 2º do Decreto /2010