Artigo 2º do Decreto de 29 de Abril de 2010
Convoca a IV Conferência Nacional de Saúde Mental - Intersetorial.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A IV Conferência Nacional de Saúde Mental - Intersetorial será presidida pelo Ministro de Estado da Saúde ou por representante por ele indicado.
Parágrafo único
O Ministro de Estado da Saúde contará com a colaboração direta do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.