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Artigo 5º do Decreto de 29 de Abril de 2010

Convoca a IV Conferência Nacional de Saúde Mental - Intersetorial.

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Art. 5º

As despesas com a realização da IV Conferência Nacional de Saúde Mental - Intersetorial correrão à conta dos recursos orçamentários do Ministério da Saúde e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

Art. 5º do Decreto /2010