JurisHand AI Logo
|

depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.665 de 13/02/1979

    Art. 4º - O parágrafo único do artigo 4º do Decreto-lei nº 1.462, de 1976 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único. A soma da Gratificação por Encargo de Direção ou Assistência Intermediárias com o vencimento ou salário do servidor, designado para exercer a correspondente função, não poderá ultrapassar o valor de vencimento ou salário, acrescido da Representação mensal, fixado para o cargo em comissão ou função de confiança integrante do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores a que estiver diretamente subordinado."...

  • Decreto-Lei6.742 de 27/07/1944

    Art. 1º - O art. 260, do Decreto-lei nº 4.162, de 9 de março de 1942 , fica acrescido do seguinte parágrafo único: "Quando forem transferidos para a reserva remunerada, ou forem reformados no interêsse do serviço público e não tiverem sua situação regulada em outros dispositivos dêste Decreto-lei, as praças perceberão tantas trigésimas partes dos vencimentos quantos forem os anos de serviço até trinta".

  • Decreto-Lei6.969 de 19/10/1944

    Art. 33 - Os procuradores do I.A.A., sempre que, no exercício de suas funções, verificarem a prática de crime ou contravenção, são obrigados a lavrar o competente têrmo, a que juntarão tôda a documentação encontrada, bem como o depoimento das testemunhas ouvidas, encaminhando essas peças diretamente ao órgão competente do Ministério Público ou ao Presidente do Tribunal de Segurança Nacional, conforme o caso.

  • Decreto-Lei261 de 28/02/1967

    Art. 1º, Parágrafo Único - Consideram-se sociedades de capitalização as que tiverem por objetivo fornecer ao público de acôrdo com planos aprovados pelo Govêrno Federal, a constituição de um capital mínimo perfeitamente determinado em cada plano e pago moeda corrente em um prazo máximo indicado no mesmo plano, a pessoa que possuir um título, segundo cláusulas e regras aprovadas e mencionadas no próprio título.

  • Decreto-Lei1.655 de 09/01/1979

    Art. 1º - Os Órgãos e Entidades da Administração Federal e dos Poderes Legislativo e Judiciário e as Fundações instituídas pelo Poder Público que promoveram o recolhimento restituível instituído pelo Decreto-Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1977 , com recursos constantes do Orçamento Geral da União, farão entrega dos respectivos comprovantes à agência do Banco do Brasil S.A. onde ocorreu o recolhimento.

  • Decreto-Lei6.394 de 31/03/1944

    Art. 2º - O comerciante pretendente à venda de selos será obrigado depositar no Tesouro Nacional ou nas Delegacias Fiscais, a importância de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000.00), em dinheiro ou títulos da dívida pública federal, a qual reverterá aos cofres públicos, no caso de praticar qualquer ato lesivo ao público ou ao Tesouro Nacional, sem prejuízo de ação judicial que porventura couber.

  • Decreto-Lei38 de 02/12/1937

    Art. 41, §3º - Os relatórios sôbre as promoções deverão apreciar o valor dos qualificadores, assinalando à Comissão de Promoções quaisquer irregularidades encontradas nos julgamentos, para que ela possa levar em conta tais fatos, não só apreciação dos próprios qualificadores como na adoção de qualquer providência atinente ao caso.

  • Decreto Não Numeradode 07 de Julho de 1995

    Art. 2º, II - organizar e promover seminários ou encontros similares com a participação do setor público e da sociedade civil organizada, a fim de assegurar consulta ampla sobre o tema;...