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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.191 de 26/12/1984

    Art. 3º - A Gratificação de Controle Interno, sobre a qual incidirá o desconto previdenciário, será incorporada aos proventos do funcionário que a tenha percebido na data da aposentadoria. Parágrafo Único - O valor a ser incorporado será o correspondente à média dos percentuais atribuídos ao funcionário nos doze meses imediatamente anteriores à inativação.

  • Decreto-Lei1.023 de 21/10/1969

    Art. 5º - O valor da tarifa de utilização de faróis de que trata êste Decreto-lei é fixado em NCr$450,00 (quatrocentos e cinqüenta cruzeiros novos), o qual será atualizado pelo Ministro da Marinha, mediante, proposta da Diretoria de Hidrografia e Navegação de acôrdo com critérios a serem estabelecidos pelo Poder Executivo.

  • Decreto-Lei1.014 de 21/10/1969

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Interior em favor do Gabinete do Ministro o crédito especial no valor de NCr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros novos), para atender ao Fundo Especial para Calamidades Públicas conforme o D ecreto-lei nº 960, de 13 de outubro de 1969.

  • Decreto-Lei1.578 de 11/10/1977

    Imposto de exportação

    Art. 2º, §2º - Quando o preço do produto for de difícil apuração ou for susceptível de oscilações bruscas no mercado internacional, o Poder Executivo, mediante ato da CAMEX, fixará critérios específicos ou estabelecerá pauta de valor mínimo, para apuração de base de cálculo. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001)...

    • Decreto-Lei935 de 13/10/1969

      Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Universidade Federal de Juiz de Fora, o crédito especial no valor de NCr$11.994,48 (onze mil novecentos e noventa e quatro cruzeiros novos e quarenta e oito centavos) destinado ao atendimento de despesas com pessoal.

    • Decreto-Lei966 de 13/10/1969

      Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria do Ensino Superior, o crédito especial no valor de NCr$427.107,00 (quatrocentos e vinte sete mil, cento e sete cruzeiros novos) para o atendimento de despesas com a Fundação Universidade Federal de Viçosa.

    • Decreto-Lei1.604 de 22/02/1978

      Art. 15 - O Departamento Administrativo do Serviço Público elaborará as tabelas de retribuição decorrentes da aplicação deste Decreto-lei e firmará a orientação normativa que se fizer necessária à sua execução.

    • Decreto-Lei2.527 de 23/08/1940

      Art. 1º - Pelo registo dos exportadores de produtos agrícolas e pecuários e das matérias primas, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, serão devidas as taxas de 50$0 por exportador e 10$0 por produto e, pela renovação do registo, as de 25$0 por exportador e 5$0 por produto, observadas as disposições dos §$ 1º e 2º do art. 61 do Regulamento aprovado pelo decreto nº 5.739, de 29 de maio de 1940 .