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Decreto-Lei 2.527 de 23 de Agosto de 1940
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição . decreta:
Rio de Janeiro, 23 de agosto de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas. Fernando Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.08.1940