Artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.527 de 23 de Agosto de 1940
Cria taxas para o registo de exportadores e de classificadores de produtos agrícolas e pecuários, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário. especialmente os decretos ns. 12.982, de 24 de abril de 1918 ,. 16.739.A, de 31 de dezembro de 1924 , e o decreto-lei n. 1.471, de 27 de julho de 1939.