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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.527 de 23 de Agosto de 1940

Cria taxas para o registo de exportadores e de classificadores de produtos agrícolas e pecuários, e dá outras providências

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário. especialmente os decretos ns. 12.982, de 24 de abril de 1918 ,. 16.739.A, de 31 de dezembro de 1924 , e o decreto-lei n. 1.471, de 27 de julho de 1939.