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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei818 de 05/09/1969

    Art. 1º, §2º - A autorização prevista neste artigo sòmente terá validade nas unidades administrativas que sejam objeto de declaração pelo Ministério da Agricultura e em caso algum poderá, acarretar qualquer ônus para os cofres públicos.

  • Decreto-Lei211 de 27/02/1967

    Art. 4º - A Comissão Nacional de Hemoterapia, pelo voto da maioria dos seus membros, suspenderá ou cancelará o registro do órgão público, entidade privada ou profissional médico que exercer a atividade hemoterápica com inobservância das normas dêste Decreto-Lei ou da Lei nº 4.701, de 23 de junho de 1965 , sem prejuízo de responsabilidade penal dos infratores.

  • Decreto-Lei2.292 de 10/06/1940

    Art. unico - Passa a ser redigida do seguinte modo a alínea "f" do art. 2º do decreto-lei n. 197, de 22 de janeiro de 1938: "Por terem obtido licença para aceitar cargo público civil temporário de nomeação ou para exercerem os oficiais da Arma de Aeronáutica sua atividade técnica na aviação cívil e indústrias correlativas".

  • Decreto-Lei240 de 28/02/1967

    Art. 26 - Para o exercício, das atividades metrológicas a serem atendidas por conta do FUMET poderá ser recrutado pessoal em caráter transitório, sob regime de pagamento mediante recibo, respeitadas as normas da legislação em vigor, nos limites dos recursos financeiros de que disponha o INPM, sem que o pessoal assim recrutado adquira a condição de servidor público.

  • Decreto-Lei196 de 22/01/1938

    Art. 11 - O disposto do art. 1º do decreto n. 20.199, de 10 de julho de 1931 , só poderá ser aplicado aos herdeiros de pensões militares, quando tais pensões somadas aos proventos da função ou cargo público exercido por esses herdeiros excedam de 600$000, não devendo, entretanto, a redução fazer as vantagens descerem dêsse limite.

  • Decreto-Lei938 de 13/10/1969

    Art. 5º, I - Dirigir serviços em órgãos e estabelecimentos públicos ou particulares, ou assessorá-los tècnicamente;...

  • Decreto-Lei1.660 de 24/01/1979

    Art. 3º - Os cargos de Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União ficam transformados em cargos de Subprocurador-Geral, com o vencimento e a representação mensal fixados no Anexo I deste Decreto-lei.

  • Decreto-Lei1.134 de 16/11/1970

    Art. 9º - O Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF estabelecerá normas para a aprovação de projetos relativos à aplicação de recursos descontados ou abatidos do impôsto de renda dispondo sôbre a localização e o tamanho mínimo das áreas florestáveis, o valor mínimo dos projetos e dos tipos de essências florestais apropriadas.