“depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.193 de 23/11/1971
Art. 3º, §2º - As frações da bonificação e do direito de subscrição atribuíveis, individualmente, a acionista que disponham de número de ações não correspondentes a múltiplo de quatro, serão, no conjunto, vendidas em público pregão, através da Bôlsa de Valores, revertendo o produto da licitação ao Fundo de Reserva do Banco.
- Decreto-Lei421 de 11/05/1938
Art. 1º - O ensino superior é livre, sendo lícito aos poderes públicos locais, às pessoas naturais e às pessoas jurídicas de direito privado fundar e manter estabelecimentos destinados a ministrá-lo, uma vez que se observem os preceitos fixados na presente lei.
- Decreto-Lei557 de 13/07/1938
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição e atendendo à proposta feita pelo Conselho Federal do Serviço Público Civil, na conformidade do disposto no art. 10, alínea a, Capítulo II, da lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, DECRETA:...
- Decreto-Lei7.217 de 30/12/1944
Art. 2º - Para o planejamento e a execução das obras da Cidade Universitária da Universidade do Brasil, que obedecerão aos preceitos dos Decretos-leis ns. 6.749 e 6.751, de 29 de julho de 1944 , fica constituído um Escritório Técnico na Divisão de Edifícios Públicos do Departamento Administrativo do Serviço Público.
- Decreto-Lei773 de 20/08/1969
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a instituir a Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara (FEFIEG), com sede e fôro na cidade do Rio de Janeiro, para reunir e integrar, sob a forma jurídica de fundação de direito público, estabelecimentos isolados do sistema federal de ensino.
- Decreto-Lei9.788 de 06/09/1946
Art. 3º - A Agência Nacional terá uma função meramente informativa das atividades nacionais em todos os setores competindo-lhe ministrar ao público, aos particulares, às associações e à imprensa tôda sorte de informações sôbre assuntos de interêsse da nação, ligados à sua vida econômica, industrial, agrícola, social, cultural e artística.
- Decreto-Lei1.780 de 14/04/1980
Art. 2º, V, d - câmbio, seguro e distribuição de títulos e valores;...
- Decreto-Lei1.726 de 07/12/1979
equipamentos, máquinas, aparelhos, instrumentos e demais materiais, inclusive suas partes, peças, acessórios e sobressalentes, bem como combustível nuclear em qualquer etapa do ciclo de produção, importados pelas Empresas Nuclearea Brasileiras S.A. - NUCLEBRÁS - e suas subsidiárias, ou por empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, nos termos do Decreto-lei nº 1.630, de 17 de julho de 1978 ;...