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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.818 de 11/12/1980

    Art. 1º - O valor da reserva de reavaliação dos bens do ativo imobilizado da Rede Ferroviária Federal S.A., constante do balanço do exercício social terminado no ano de 1979, não será computado na determinação do lucro real do período-base em que a reserva for incorporada ao capital social.

  • Decreto-Lei2.255 de 04/03/1985

    Art. 2º - A Gratificação de Incentivo à Atividade Agronômica corresponderá aos percentuais de 40% (quarenta por cento) a 80% (oitenta por cento), incidentes sobre o valor do vencimento ou salário da maior referência da Categoria Funcional, de acordo com critérios a serem fixados por ato do Governador do Distrito Federal, não podendo ser considerada para efeito de cálculo de qualquer vantagem ou Indenização.

  • Decreto-Lei1.931 de 19/03/1982

    Art. 1º - Os incisos I, II e III do art. 1º do Decreto-lei nº 1.893, de 16 de dezembro de 1981, passam a vigorar com a seguinte redação: " I - a dispensa das multas e dos juros de mora, até 30 de julho de 1982; II - a redução à metade de valor das multas e dos juros de mora, ate 30 de setembro de 1982; III - a redução em 25% (vinte e cinco por cento) do valor das multas e dos juros de mora, até 30 de novembro de 1982."...

  • Decreto-Lei1.489 de 25/11/1976

    Art. 1º - O disposto no artigo 18 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966 , regulamentado pelo Decreto nº 61.574, de 20 de outubro de 1967 , não se aplica às importações com financiamento externo realizadas pela Rede Ferroviária Federal S.A. e destinadas ao projeto de construção da ligação ferroviária Belo Horizonte-Itutinga-Volta Redonda e complementação, inclusive Ramal de Sepetiba. Parágrafo Único. O disposto neste artigo fica limitado ao valor equivalente de até US$117 milhões (cento e dezessete milhões de dólares), devendo fazer-se encomenda de

  • Decreto-Lei2.075 de 20/12/1983

    Art. 2º - Nos casos de aquisição de ações ou quotas de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para obtenção do seu controle e posterior incorporação ou fusão, poderá o Conselho Monetário Nacional, no interesse da economia nacional, autorizar a dedução como prejuízo da diferença a maior verificada entre o valor de aquisição e o valor da parte do patrimônio líquido correspondente a essas ações ou quotas, mesmo antes de realizada a incorporação ou fusão, sendo, ainda, facultada a aplicação do disposto no artigo 1º. (Vide Decreto-Lei nº 2.397, de 1987)...

  • Decreto-Lei1.875 de 15/07/1981

    despesas provenientes de transferência por força de mandamento das Constituições Federal e Estaduais e de Leis Orgânicas de Municípios, e da execução de convênios, acordos ou ajustes, entre entidades de direito público interno e entre estas e entidades de direito privado das quais façam parte como acionistas.

  • Decreto-Lei645 de 25/08/1938

    O Presidente da República , usando da atribuição que lhe é conferida pelo art. 180 da Constituição Federal e atendendo á proposta do Conselho Federal do Serviço Público Civil, com fundamento na alínea a, do art. 10, da lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, DECRETA:...

  • Decreto-Lei1.682 de 07/05/1979

    Art. 3º, I - Artigo 1º: Art. 1º - A partir do exercício financeiro de 1979 o lucro da exploração da atividade de transporte rodoviário coletivo de passageiros, concedida ou autorizada pelo poder público e com tarifa por ele fixada, estará sujeito ao imposto de renda à alíquota de seis por cento.