Decreto-Lei nº 645 de 25 de Agosto de 1938
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica a classificação e denominação de alguns cargos de professor, do Ministério da Educação e Saúde.
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe é conferida pelo art. 180 da Constituição Federal e atendendo á proposta do Conselho Federal do Serviço Público Civil, com fundamento na alínea a, do art. 10, da lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Art. 1º
As tabelas dos quadros I, IV , V e VII do Ministério da Educação e Saúde ficam modificadas, na parte relativa aos cargos de professor, de acordo com as que acompanham este decreto-lei.
Art. 2º
Os decretos dos funcionários cujos cargos forem alterados pelo presente decreto-lei serão apostilados pelo ministro de Estado.
Parágrafo único
A apostila será feita de acordo com a relação nominal dos ocupantes desses cargos, que o Serviço do Pessoal do Ministério da Educação e Saúde fará publicar, dentro de 60 dias.
Art. 3º
À sub-consignação n. 1(...) | 113:600$000 |
À sub-consignação n. 4(...) | 800$000 |
À sub-consignação n. 5(...) | 800$000 |
Á sub- consignação n. 7(...) | 800$000 |
116:000$000 |
Art. 4º
O presente decreto-lei entrará em vigor a partir de 1º de setembro de 1938, revogadas as disposições em contrário.
GETULIO VARGAS. Gustavo Capanema. A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1938