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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 645 de 25 de Agosto de 1938

Modifica a classificação e denominação de alguns cargos de professor, do Ministério da Educação e Saúde.

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Art. 1º

As tabelas dos quadros I, IV , V e VII do Ministério da Educação e Saúde ficam modificadas, na parte relativa aos cargos de professor, de acordo com as que acompanham este decreto-lei.

Art. 1º do Decreto-Lei 645 /1938