Artigo 1º do Decreto-Lei nº 645 de 25 de Agosto de 1938
Modifica a classificação e denominação de alguns cargos de professor, do Ministério da Educação e Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As tabelas dos quadros I, IV , V e VII do Ministério da Educação e Saúde ficam modificadas, na parte relativa aos cargos de professor, de acordo com as que acompanham este decreto-lei.