Artigo 2º do Decreto-Lei nº 645 de 25 de Agosto de 1938
Modifica a classificação e denominação de alguns cargos de professor, do Ministério da Educação e Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os decretos dos funcionários cujos cargos forem alterados pelo presente decreto-lei serão apostilados pelo ministro de Estado.
Parágrafo único
A apostila será feita de acordo com a relação nominal dos ocupantes desses cargos, que o Serviço do Pessoal do Ministério da Educação e Saúde fará publicar, dentro de 60 dias.