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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 645 de 25 de Agosto de 1938

Modifica a classificação e denominação de alguns cargos de professor, do Ministério da Educação e Saúde.

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Art. 2º

Os decretos dos funcionários cujos cargos forem alterados pelo presente decreto-lei serão apostilados pelo ministro de Estado.

Parágrafo único

A apostila será feita de acordo com a relação nominal dos ocupantes desses cargos, que o Serviço do Pessoal do Ministério da Educação e Saúde fará publicar, dentro de 60 dias.

Art. 2º do Decreto-Lei 645 /1938