Artigo 4º do Decreto-Lei nº 645 de 25 de Agosto de 1938
Modifica a classificação e denominação de alguns cargos de professor, do Ministério da Educação e Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O presente decreto-lei entrará em vigor a partir de 1º de setembro de 1938, revogadas as disposições em contrário.