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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 645 de 25 de Agosto de 1938

Modifica a classificação e denominação de alguns cargos de professor, do Ministério da Educação e Saúde.

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Art. 4º

O presente decreto-lei entrará em vigor a partir de 1º de setembro de 1938, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto-Lei 645 /1938