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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.081 de 02/02/1970

    Art. 1º - A fixação do valor de tôdas as pensões militares será feita na forma da Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, combinada com o artigo 9º da Lei nº 5.552, de 4 de dezembro e 1968.

  • Decreto-Lei5.901 de 21/10/1943

    Art. 13 - Os Governos das Unidades Federativas poderão a qualquer tempo, para atender a necessidades do serviço público, estabelecer ou alterar, em ato especial, a sub-divisão de qualquer distrito do respectivo quadro territorial.

  • Decreto-Lei3.045 de 10/02/1941

    Art. 7º - Sobre o valor total das vendas nos entrepostos será cobrada a quota de 3%, que, nos termos do decreto-lei nº 291, de 23 de fevereiro de 1938 , deverá ser entregue à associação de classe dos pescadores designada pelo Ministro da Agricultura, afim de constituir o fundo da Caixa de Crédito para pescadores e armadores de pesca. (Revogado pelo Decreto-Lei nº 5.530, de 1943) (Restabelecido pelo Decreto-Lei nº 8.526, de 1945)...

  • Decreto Não Numeradode 26 de Janeiro de 2010

    Art. 2º, §2º - O Grupo de Trabalho poderá constituir comissões e subgrupos de trabalho, com a participação de representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, sempre que forem identificados temas de suas respectivas áreas de atuação.

  • Decreto-Lei1.686 de 26/07/1979

    Art. 5º - Na saída de extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes por meio de máquinas, automáticas ou não, para venda direta a consumidor, o valor tributável do Imposto sobre Produtos Industrializados será o preço de venda do refrigerante a ser obtido com aquela matéria prima.

  • Decreto-Lei1.877 de 15/07/1981

    Art. 1º - Fica incluída no Anexo II do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974 , a Gratificação de Atendimento e Habilitação Previdenciários, com as bases de concessão e valor estabelecidos em decreto.

  • Decreto-Lei2.352 de 07/08/1987

    Art. 3º - O disposto nos artigos anteriores não alterará o valor do Piso Nacional de Salários e do Salário Mínimo de Referência, de que trata o Decreto-lei nº 2.351, de 7 de agosto de 1987 .

  • Decreto-Lei1.858 de 16/02/1981

    Art. 1º - A carreira do Magistério de 1º e 2º Graus do Serviço Público CiviI, da União e das Autarquias Federais fica reestruturada na forma deste Decreto-lei.