“depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.766 de 28/01/1980
Art. 1º, §2º - Na hipótese da inaplicabilidade do disposto no parágrafo anterior, o valor do imóvel será apurado em laudo de avaliação, promovido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
- Decreto-Lei5.625 de 28/06/1943
Art. 5º - A promoção opera‑se pela seleção de valores físicos, intelectuais, morais e profissionais.
- Decreto Não Numeradode 19 de Janeiro de 2001
Art. 2º, §4º - A participação no Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração.
- Decreto-Lei2.052 de 03/08/1983
Art. 1º - Os valores das contribuições para o Fundo de Participação PIS-PASEP, criado pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975 , destinadas à execução do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, instituídos pelas Leis Complementares nºs 7 e 8, de 7 de setembro e 3 de dezembro de 1970 , respectivamente, quando não recolhidos nos prazos fixados, serão cobrados pela União com os seguintes acréscimos:...
- Decreto-Lei2.081 de 08/03/1940
Art. 1º - Ficam assim redigidos os arts. 47 e 68 do Decreto-lei n 1.985 , de 29 de janeiro de 1940: " Art. 47 Os tributos lançados pelo Estado e pelo Município sobre as fontes de águas minerais, termais ou gasosas não poderão, em seu conjunto, exceder de 5% do valor da produção." " Art. 68 Os tributos lançados pelo Estado e pelo Município sobre o minerador habilitado por força de decreto de autorização de lavra, ou garantido pelo art. 143, § 4º, da Constituição , não excederão, em seu conjunto, de 8 % do valor da produção efetiva; serão pagos à proporção dos embarques e ...
- Decreto-Lei1.436 de 17/12/1975
Art. 2º - A isenção prevista no artigo anterior abrangerá exclusivamente as obras de arte vendidas no recinto da exposição, observado o limite de valor fixado pelo Ministro da Fazenda.
- Decreto-Lei1.950 de 14/07/1982
Art. 9º, §1º - O valor da integralização será corrigido monetariamente segundo a variação do valor nominal de uma Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional, ocorrida entre o mês da integralização e o da restituição de capital.
- Decreto-Lei5.998 de 18/11/1943
Art. 7º - O produtor que não entregar ao Instituto do Açúcar e do Álcool a aguardente requisitada por êsse órgão, nos têrmos do decreto‑lei nº 4.382, de 15 de junho de 1942 , ficará sujeito a multa igual ao valor do produto vendido, ou saído irregularmente de sua fábrica.