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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.764 de 17/01/1980

    Art. 5º - Fica elevado para Cr$150,00 (cento e cinqüenta cruzeiros) o valor do salário-família a que se refere a Lei nº 6.711, de 05 de novembro de 1979 .

  • Decreto-Lei341 de 17/03/1938

    Art. 7º, §2º - O atestado só terá, valor si passado dentro dos 30 dias antecedentes á data da entrada, na competente repartição, do requerimento a que se refere o art. 1º.

  • Decreto-Lei345 de 28/12/1967

    Art. 1º - Nas vendas efetuadas por contribuintes do impôsto sôbre produtos industrializados, realizadas a prazo superior a 30 (trinta) dias, poderá ser exigida a emissão de duplicata de valor equivalente ao impôsto, nas condições que o regulamento fixar.

  • Decreto-Lei1.978 de 21/12/1982

    Art. 1º - Os itens II e III e o § 3º do artigo 1º bem como o artigo 4º do Decreto-lei nº 1.892, de 16 de dezembro de 1981 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º(...) II - no caso de imóveis, a venda se efetive mediante instrumento público registrado no cartório competente até 30 de junho, 30 de setembro ou 31 de dezembro de 1983, conforme o disposto no § 7º deste artigo; III - no caso de participações societárias permanentes, a cessão seja legalmente formalizada até as mesmas datas indicadas no item anterior; (...) 3º - O valor do ganho de capita...

  • Decreto-Lei9.022 de 26/02/1946

    Art. 2º, a - por uma taxa de 3 % (três por cento) cobrada sôbre o valor da venda do pescado nos entrepostos de pesca e postos de recepção;...

  • Decreto-Lei9.588 de 16/08/1946

    Art. 1º - Nas localidades em que não haja leiloeiro matriculado, a venda de semoventes em público leilão competirá, pessoal e privativamente, aos que se habilitarem perante o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, na forma desta lei.

  • Decreto-Lei779 de 21/08/1969

    Art. 1º - Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica:...

    • Decreto-Lei698 de 23/07/1969

      Art. 2º - Os títulos ou valôres mobiliários em poder da DEFPRO serão recolhidos ao Banco Central do Brasil, para o devido registro e sua liquidação e, em seguida, encaminhados ao Ministério Público para os procedimentos judiciais cabíveis.