Decreto-Lei nº 698 de 23 de Julho de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dissolve a DEFPRO - Defensora de Investimentos em Promissórias, com sede em São Paulo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
Fica dissolvida a DEFPRO - Defensoria de Investimentos em Promissórias - sociedade civil com sede em São Paulo, em virtude do exercício de atividades previstas no artigo 2º, do Decreto-lei nº 9.085, de 25 de março de 1946.
Art. 2º
Os títulos ou valôres mobiliários em poder da DEFPRO serão recolhidos ao Banco Central do Brasil, para o devido registro e sua liquidação e, em seguida, encaminhados ao Ministério Público para os procedimentos judiciais cabíveis.
Art. 3º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.7.1969