Artigo 2º do Decreto-Lei nº 698 de 23 de Julho de 1969
Dissolve a DEFPRO - Defensora de Investimentos em Promissórias, com sede em São Paulo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os títulos ou valôres mobiliários em poder da DEFPRO serão recolhidos ao Banco Central do Brasil, para o devido registro e sua liquidação e, em seguida, encaminhados ao Ministério Público para os procedimentos judiciais cabíveis.