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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 698 de 23 de Julho de 1969

Dissolve a DEFPRO - Defensora de Investimentos em Promissórias, com sede em São Paulo e dá outras providências.

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Art. 2º

Os títulos ou valôres mobiliários em poder da DEFPRO serão recolhidos ao Banco Central do Brasil, para o devido registro e sua liquidação e, em seguida, encaminhados ao Ministério Público para os procedimentos judiciais cabíveis.

Art. 2º do Decreto-Lei 698 /1969