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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 698 de 23 de Julho de 1969

Dissolve a DEFPRO - Defensora de Investimentos em Promissórias, com sede em São Paulo e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica dissolvida a DEFPRO - Defensoria de Investimentos em Promissórias - sociedade civil com sede em São Paulo, em virtude do exercício de atividades previstas no artigo 2º, do Decreto-lei nº 9.085, de 25 de março de 1946.

Art. 1º do Decreto-Lei 698 /1969