“depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal
- Decreto-Lei6.224 de 24/01/1944
Art. 4º, §3º - Não será levado em consideração o aumento de capital que resultar de simples reajustamento do valor de bens do ativo e não de novos investimentos.
- Decreto-Lei1.971 de 30/11/1982
Art. 9º, §1º - As quotas de participação nos lucros, gratificações de balanço, gratificações anual ou semestral e demais valores de parcelas que venham sendo pagos, com habitualidade, aos servidores ou empregados das entidades estatais, admitidos até a data de vigência deste Decreto-lei, e que excedam o limite estabelecido no "caput" deste artigo, ficam assegurados como vantagem pessoal nominalmente identificável.
- Decreto-Lei2.446 de 30/06/1988
Art. 2º, §1º, a - dos tributos devidos, acrescidos de encargos financeiro de valor equivalente: 1) ao do veículo; ou 2) ao dos tributos, no caso de bem de capital;...
- Decreto-Lei1.232 de 17/07/1972
Art. 1º - Fica instituído Programa de Incentivo à Produção de Borracha Vegetal, no valor de Cr$ 320.000.000,00 (trezentos e vinte milhões de cruzeiros), com o objetivo de:...
- Decreto-Lei9.538 de 01/08/1946
Art. 3º - Excetuado o caso de convites nominais, formulados através do Ministério das Relações Exteriores; a seleção dos candidatos àquêle trabalho será efetuada pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
- Decreto-Lei204 de 27/02/1967
Art. 28 - O Fundo Especial da Loteria Federal, previsto no artigo anterior, terá seus recursos aplicados nas seguintes finalidades: (Redação dada pela Lei nº 5.525, de 1968) I) 30% destinados à constituição de um "Fundo Especial de Financiamento da Assistência Médica". (Redação dada pela Lei nº 5.525, de 1968) II) 20% destinados à constituição de um "Fundo Especial de Desenvolvimento das Operações das Caixas Econômicas Federais". (Redação dada pela Lei nº 5.525, de 1968) III) 20% destinados a constituição de um "Fundo Especial de Serviços Públicos e Investiment...
- Decreto-Lei1.127 de 12/10/1970
Art. 6º - A ratificação especial prevista neste decreto-lei não será computada para efeito do limite legal de retribuição do servidor público.
- Decreto-Lei2 de 14/01/1966
Art. 1º - A Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB), na qualidade de órgão incumbido de aplicar a legislação de intervenção do Estado no domínio econômico, poderá, quando assim exigir o interêsse público, requisitar bens ou serviços essenciais ao abastecimento da população. (Regulamento).