Decreto-Lei2.097 de 27/12/1983Art. 1º - Os atuais valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, bem como os das pensões, resultantes da aplicação do Decreto-lei nº 1.997, de 30 de dezembro de 1982 , são reajustados em 65% (sessenta e cinco por cento).