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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei9.202 de 26/04/1946

    Art. 12, §2º - Poderão também ser aposentados ex-officio, a critério do Govêrno, os funcionários da carreira de "Diplomata" que hajam completado 35 anos de efetivo exercício de serviço público.

  • Decreto-Lei1.208 de 28/02/1972

    Art. 2º - O vencimento do Governador do Distrito Federal passa a ter o valor mensal de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) e o dos Secretários de Estado e Chefes dos Gabinetes Civil e Militar o valor mensal de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros).

  • Decreto-Lei267 de 28/02/1967

    Art. 2º - São órgãos do Ministério Público Militar:...

  • Decreto-Lei1.142 de 30/12/1970

    Art. 15, §2º - Aquele que receber o produto do AFRMM será seu fiel depositário até o efetivo recolhimento ao Banco do Brasil S.A. ou a seu representante autorizado, com a responsabilidade civil e criminal decorrente dessa qualidade.

  • Decreto-Lei175 de 15/02/1967

    Art. 4º, Parágrafo Único - O valor dos referidos bens será calculado pelo preço constante das respectivas notas de compra.

  • Decreto-Lei2.097 de 27/12/1983

    Art. 1º - Os atuais valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, bem como os das pensões, resultantes da aplicação do Decreto-lei nº 1.997, de 30 de dezembro de 1982 , são reajustados em 65% (sessenta e cinco por cento).

  • Decreto-Lei2.069 de 10/11/1983

    Art. 1º, §1º, II - o valor patrimonial acusado no último balanço, no caso de ações sem cotação em bolsa.

  • Decreto-Lei2.078 de 20/12/1983

    Art. 2º - Fica elevado para Cr$2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) o valor do salário-família.