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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Lei15.076 de 26/12/2024

    Art. 2º - A Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º (...) § 2º O valor não utilizado para garantia das operações contratadas nos períodos a que se refere o caput do art. 3º desta Lei, bem como os valores recuperados, inclusive no caso de inadimplência, poderão ser utilizados no fundo destinado à concessão de incentivo financeiro educacional, na modalidade de poupança, à permanência e à conclusão escolar de estudantes matriculados no ensino médio público, permanecendo para a garantia de operações contratadas no âmbito do Pronamp...

  • Lei1.724 de 08/11/1952

    Art. 2º - A importância de Cr$ 969.65000 - (novecentos e sessenta e nove mil, seiscentos e cinqüenta cruzeiros) - referida na letra "a" do artigo 1º, será distribuída Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York, para o fim previsto nessa disposição; e a de Cr$ 1.000.000,00 - (um milhão de cruzeiros), contida na letra "b" ao Tesouro Nacional e entregue, por adiantamento, a servidor público do quadro do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, para as despesas a que se destinam.

  • Lei10.506 de 09/07/2002

    Art. 1º - O caput do art. 16 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16 As vagas serão preenchidas alternadamente, duas terças partes por concurso público de provas e títulos e uma terça parte por meio de remoção, mediante concurso de títulos, não se permitindo que qualquer serventia notarial ou de registro fique vaga, sem abertura de concurso de provimento inicial ou de remoção, por mais de seis meses. (...)" (NR)...

  • Lei5.985 de 13/12/1973

    Art. 13, Parágrafo Único - Os cargos previstos neste artigo serão providos por concurso público, sendo que os de Agente Administrativo, três dos de Datilógrafo, os de Auxiliar Operacional de Serviços Gerais e o de Telefonista, na medida em que se forem extinguindo os empregos, atualmente ocupados, de Protocolista (três), Mecanógrafo (três), Copeiro (dois) e Operador de PABX (um), da Tabela de Pessoal Temporário da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, ficando extintos, desde logo, cinco empregos vagos de Mecanógrafo, da mesma Tabela.

  • Lei2.163 de 05/01/1954

    Art. 8º, §3º - O Conselho Fiscal, ao qual competem as atribuições dos Conselhos fiscais nas sociedades por ações, será composto de 5 (cinco) membros, nomeados pelo Presidente da República, sendo um indicado pelo Ministério da Fazenda, outro pelo Banco do Brasil, quando houver realizado financiamentos ou garantido empréstimos acima de Cr$50.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) e outro pelos Estados e outras entidades de direito público, quando, em conjunto, hajam feito doações superiores a Cr$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros).

  • Lei2.749 de 02/04/1956

    Art. 1º - Será invariàvelmente observada a seguinte norma no emprêgo oficial de nome designativo de cargo público: "O gênero gramatical dêsse nome, em seu natural acolhimento ao sexo do funcionário a quem se refira, tem que obedecer aos tradicionais preceitos pertinentes ao assunto e consagrados na lexeologia do idioma. Devem portanto, acompanhá-lo neste particular, se forem genèricamente variáveis, assumindo, conforme o caso, eleição masculina ou feminina, quaisquer adjetivos ou expressões pronominais sintàticamente relacionadas com o dito nome".

  • Lei7.531 de 29/08/1986

    Art. 1º - O pessoal em atividade, regido pela Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 , nas categorias referidas no artigo 320 do Decreto nº 5.798, de 11 de junho de 1940 , que não foi incluído no sistema de classificação de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , passará a perceber vencimentos em valores correspondentes às referências constantes do anexo desta lei e da Escala de Vencimentos e Salários do Serviço Público Federal.

  • Lei7.907 de 06/12/1989

    Art. 6º, §1º - A classificação dos respectivos cargos, na escala de níveis do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, far-se-á por ato da Presidência do Tribunal, observados os níveis de classificação constantes do Anexo II do Decreto-Lei nº 1.820, de 11 de dezembro de 1980, com os valores reajustados na forma da legislação vigente.