Lei nº 1.724 de 8 de Novembro de 1952

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Industrial e Comércio, o crédito especial de Cr$ 1.969.650,00, para atender às despesas com a V Conferência dos Estados da América, Membros da Organização Internacional do Trabalho.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 8 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, a crédito essencial de Cr$ 1.969.650,00 - (um milhão, novecentos e sessenta e nove mil, seiscentos e cinquenta cruzeiros) - para atender aos seguintes fins: Cr$

a

pagamento da contribuição do Brasil, para a realização da V Conferência dos Estados da América Membros da Organização Internacional do Trabalho (...) 969.650,00

b

custeio de tôdas as demais despesas, efetuadas no Brasil, com a realização da mencionada Conferência(...) 1.000.000,00 1.969.650,00

Art. 2º

A importância de Cr$ 969.65000 - (novecentos e sessenta e nove mil, seiscentos e cinqüenta cruzeiros) - referida na letra "a" do artigo 1º, será distribuída Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York, para o fim previsto nessa disposição; e a de Cr$ 1.000.000,00 - (um milhão de cruzeiros), contida na letra "b" ao Tesouro Nacional e entregue, por adiantamento, a servidor público do quadro do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, para as despesas a que se destinam.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Getúlio Vargas Segadas Viana Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.1952