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Artigo 3º da Lei nº 1.724 de 8 de Novembro de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Industrial e Comércio, o crédito especial de Cr$ 1.969.650,00, para atender às despesas com a V Conferência dos Estados da América, Membros da Organização Internacional do Trabalho.


Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.