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Artigo 2º da Lei nº 1.724 de 8 de Novembro de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Industrial e Comércio, o crédito especial de Cr$ 1.969.650,00, para atender às despesas com a V Conferência dos Estados da América, Membros da Organização Internacional do Trabalho.

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Art. 2º

A importância de Cr$ 969.65000 - (novecentos e sessenta e nove mil, seiscentos e cinqüenta cruzeiros) - referida na letra "a" do artigo 1º, será distribuída Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York, para o fim previsto nessa disposição; e a de Cr$ 1.000.000,00 - (um milhão de cruzeiros), contida na letra "b" ao Tesouro Nacional e entregue, por adiantamento, a servidor público do quadro do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, para as despesas a que se destinam.

Art. 2º da Lei 1.724 /1952