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Artigo 1º, Alínea a da Lei nº 1.724 de 8 de Novembro de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Industrial e Comércio, o crédito especial de Cr$ 1.969.650,00, para atender às despesas com a V Conferência dos Estados da América, Membros da Organização Internacional do Trabalho.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, a crédito essencial de Cr$ 1.969.650,00 - (um milhão, novecentos e sessenta e nove mil, seiscentos e cinquenta cruzeiros) - para atender aos seguintes fins: Cr$

a

pagamento da contribuição do Brasil, para a realização da V Conferência dos Estados da América Membros da Organização Internacional do Trabalho (...) 969.650,00

b

custeio de tôdas as demais despesas, efetuadas no Brasil, com a realização da mencionada Conferência(...) 1.000.000,00 1.969.650,00

Art. 1º, a da Lei 1.724 /1952