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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Medida Provisória548 de 28/10/2011

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 460.530.000,00 (quatrocentos e sessenta milhões, quinhentos e trinta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Medida Provisória.

  • Medida Provisória430 de 14/05/2008

    Art. 1º - Fica aberto, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito extraordinário no valor de R$ 7.560.000.000,00 (sete bilhões, quinhentos e sessenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

  • Medida Provisória912 de 24/02/1995

    Art. 3º - A apuração dos valores das obrigações pecuniárias devidas ao FND será efetuada com base no critério pro rata tempore.

  • Medida Provisória4 de 17/10/2001

    Art. 1º, §2º - Fica o Ministério de Minas e Energia encarregado de efetuar o repasse dos recursos às concessionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica, após o encaminhamento, pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, das planilhas contendo os valores devidos a cada concessionária.

  • Medida Provisória743 de 29/07/2016

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 789.947.044,00 (setecentos e oitenta e nove milhões, novecentos e quarenta e sete mil, quarenta e quatro reais), na forma do Anexo.

  • Medida Provisória839 de 30/05/2018

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e da Defesa, no valor de R$ 9.580.000.000,00 (nove bilhões e quinhentos e oitenta milhões de reais), na forma dos Anexos I e II.

  • Medida Provisória91 de 29/09/1989

    Art. 1º - A partir dede outubro de 1989, os benefícios de prestação continuada mantidos pela Previdência Social terão preservados seu valor real mediante a aplicação de Índice de Preços ao Consumidor - IPC, relativo ao mês anterior.

  • Medida Provisória311 de 13/07/2006

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça e da Integração Nacional, no valor global de R$ 208.000.000,00 (duzentos e oito milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.