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Medida Provisória nº 743 de 29 de Julho de 2016

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 789.947.044,00, para o fim que especifica.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.


Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 789.947.044,00 (setecentos e oitenta e nove milhões, novecentos e quarenta e sete mil, quarenta e quatro reais), na forma do Anexo.

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Esteves Pedro Colnago Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.2016

Anexo

Texto

ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração Nacional UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração Nacional - Administração Direta ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E F G N D R P M O D I U F T E VALOR 2040 Gestão de Riscos e de Desastres 789.947.044 Atividades 06 182 2040 22BO Ações de Defesa Civil 789.947.044 06 182 2040 22BO 6503 Ações de Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário) 789.947.044 F 3 2 90 0 300 469.935.492 F 4 2 90 0 300 320.011.552 TOTAL – FISCAL 789.947.044 TOTAL – SEGURIDADE 0 TOTAL – GERAL 789.947.044

Medida Provisória nº 743 de 29 de Julho de 2016