Medida Provisória nº 743 de 29 de Julho de 2016

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 789.947.044,00, para o fim que especifica.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.


Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 789.947.044,00 (setecentos e oitenta e nove milhões, novecentos e quarenta e sete mil, quarenta e quatro reais), na forma do Anexo.

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Esteves Pedro Colnago Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.2016

Anexo
ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração Nacional
UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração Nacional - Administração Direta
ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

2040

Gestão de Riscos e de Desastres

789.947.044

Atividades

06 182 2040 22BO

Ações de Defesa Civil

789.947.044

06 182 2040 22BO 6503

Ações de Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário)

789.947.044

F

3

2

90

0

300

469.935.492

F

4

2

90

0

300

320.011.552

TOTAL – FISCAL

789.947.044

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL – GERAL

789.947.044