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Medida Provisória nº 430 de 14 de Maio de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Rejeitada Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no valor de R$ 7.560.000.000,00, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Fica aberto, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito extraordinário no valor de R$ 7.560.000.000,00 (sete bilhões, quinhentos e sessenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2007, relativo a Recursos Ordinários.

Art. 3º

Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar os recursos de que trata esta Medida Provisória para o atendimento de despesas com pessoal e encargos sociais.

Art. 4º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.2008 - Edição extra

Anexo

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Medida Provisória nº 430 de 14 de Maio de 2008