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Artigo 2º da Medida Provisória nº 430 de 14 de Maio de 2008

Rejeitada Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no valor de R$ 7.560.000.000,00, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2007, relativo a Recursos Ordinários.