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    3. Medida Provisória 91 de 29 de Setembro de 1989

    Coração para favoritarMedida Provisória 91 de 29 de Setembro de 1989

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória com força de Lei:

    Brasília, 29 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


    Art. 1º

    A partir de 1º de outubro de 1989, os benefícios de prestação continuada mantidos pela Previdência Social terão preservados seu valor real mediante a aplicação de Índice de Preços ao Consumidor - IPC, relativo ao mês anterior.

    Art. 2º

    Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega Jáder Fontenelle Barbalho João Batista de Abreu

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.9.1989