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Artigo 2º da Medida Provisória nº 91 de 29 de Setembro de 1989

Rejeitada pelo Ato Declaratório nº 1, de 1989 Dispõe sobre o reajuste dos benefícios de prestação continuada mantidos pela Previdência Social.

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Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Medida Provisória 91 /1989