Artigo 2º da Medida Provisória nº 91 de 29 de Setembro de 1989
Rejeitada pelo Ato Declaratório nº 1, de 1989 Dispõe sobre o reajuste dos benefícios de prestação continuada mantidos pela Previdência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.