Artigo 1º da Medida Provisória nº 91 de 29 de Setembro de 1989
Rejeitada pelo Ato Declaratório nº 1, de 1989 Dispõe sobre o reajuste dos benefícios de prestação continuada mantidos pela Previdência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A partir de 1º de outubro de 1989, os benefícios de prestação continuada mantidos pela Previdência Social terão preservados seu valor real mediante a aplicação de Índice de Preços ao Consumidor - IPC, relativo ao mês anterior.