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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Lei10.734 de 11/09/2003

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 69.197.910,00 (sessenta e nove milhões, cento e noventa e sete mil, novecentos e dez reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei15.119 de 07/04/2025

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário em favor da Defensoria Pública da União, do Ministério do Planejamento e Orçamento e do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 118.206.027,00 (cento e dezoito milhões duzentos e seis mil e vinte e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.

  • Lei12.375 de 30/12/2010

    Art. 8º - O inciso XX do art. 10 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 (...) XX - as receitas decorrentes da execução por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, até 31 de dezembro de 2015; (...)(NR) Art. 9º (VETADO) Art. 10 (VETADO) Art. 11 (VETADO) Art. 12 O art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Até o exercício fiscal de 2016, inclusive, os contribuintes poderão deduzir do imposto de renda...

    • Lei9.855 de 28/10/1999

      Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito extraordinário no valor de R$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

    • Lei11.353 de 19/10/2006

      Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Justiça Eleitoral e de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 925.459.839,00 (novecentos e vinte e cinco milhões, quatrocentos e cinqüenta e nove mil, oitocentos e trinta e nove reais), para atender às programações constantes dos Anexos I e II desta Lei.

    • Lei11.366 de 09/11/2006

      Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário ao Orçamento de Investimento (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS, no valor total de R$ 14.875.000,00 (quatorze milhões, oitocentos e setenta e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo a esta Lei.

    • Lei15.158 de 03/07/2025

      Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025) , em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 816.647.541,00 (oitocentos e dezesseis milhões seiscentos e quarenta e sete mil quinhentos e quarenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo.

    • Lei25 de 30/12/1891

      Art. 3º - As directorias dos bancos, companhias e sociedades anonymas descontarão os dividendos distribuidos e juros pagos aos respectivos accionistas e portadores de debentures a $200 sobre 100$ do valor das acções e debentures ao portador, que serão recolhidos ao Thesouro Nacional dentro de 15 dias de annuncio do pagamento dos mesmos dividendos e juros.