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Lei nº 15.158 de 3 de Julho de 2025

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 816.647.541,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025) , em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 816.647.541,00 (oitocentos e dezesseis milhões seiscentos e quarenta e sete mil quinhentos e quarenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de incorporação de excesso de arrecadação de Doações Nacionais.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Gustavo José de Guimarães e Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.2025.

Anexo

ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito

UNIDADE: 74918 - Recursos sob Supervisão do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE - MDR

ANEXO

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E S F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

2317

Desenvolvimento Regional e Ordenamento Territorial

816.647.541

Operações Especiais

2317 0355

Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste – FDNE (Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007)

28 846

816.647.541

2317 0355 0001

Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste –FDNE (Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007) - Nacional

28 846

816.647.541

F

5-IFI

0

90

0

1096

816.647.541

TOTAL - FISCAL

816.647.541

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

816.647.541

Lei nº 15.158 de 3 de Julho de 2025