Lei nº 15.158 de 3 de Julho de 2025
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 816.647.541,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025) , em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 816.647.541,00 (oitocentos e dezesseis milhões seiscentos e quarenta e sete mil quinhentos e quarenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de incorporação de excesso de arrecadação de Doações Nacionais.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Gustavo José de Guimarães e Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.2025.