Artigo 2º da Lei nº 15.158 de 3 de Julho de 2025
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 816.647.541,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de incorporação de excesso de arrecadação de Doações Nacionais.