Artigo 1º da Lei nº 15.158 de 3 de Julho de 2025
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 816.647.541,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025) , em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 816.647.541,00 (oitocentos e dezesseis milhões seiscentos e quarenta e sete mil quinhentos e quarenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo.