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Lei nº 11.353 de 19 de Outubro de 2006

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor da Justiça Eleitoral e de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 925.459.839,00, para os fins que especifica.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 299, de 2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Congresso Nacional, em 19 de outubro de 2006; 185º da Independência e 118º da República


Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Justiça Eleitoral e de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 925.459.839,00 (novecentos e vinte e cinco milhões, quatrocentos e cinqüenta e nove mil, oitocentos e trinta e nove reais), para atender às programações constantes dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Senador Renan Calheiros Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.10.2006.

Anexo

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