Lei nº 11.353 de 19 de Outubro de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre crédito extraordinário, em favor da Justiça Eleitoral e de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 925.459.839,00, para os fins que especifica.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 299, de 2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Congresso Nacional, em 19 de outubro de 2006; 185º da Independência e 118º da República
Art. 1º
Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Justiça Eleitoral e de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 925.459.839,00 (novecentos e vinte e cinco milhões, quatrocentos e cinqüenta e nove mil, oitocentos e trinta e nove reais), para atender às programações constantes dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senador Renan Calheiros Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.10.2006.