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Lei nº 15.119 de 7 de Abril de 2025

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário em favor da Defensoria Pública da União, do Ministério do Planejamento e Orçamento e do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 118.206.027,00 (cento e dezoito milhões duzentos e seis mil e vinte e sete reais), para os fins que especifica.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.275, de 2024, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Congresso Nacional, em 7 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República


Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário em favor da Defensoria Pública da União, do Ministério do Planejamento e Orçamento e do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 118.206.027,00 (cento e dezoito milhões duzentos e seis mil e vinte e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.2025

Anexo

ÓRGÃO: 29000 - Defensoria Pública da União

UNIDADE: 29101 - Defensoria Pública da União

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

0030

Programa de Gestão e Manutenção da Defensoria Pública da União

3.742.031

ATIVIDADES

0030 21HZ

0030 21HZ 6500

Recuperação da estrutura da unidade da DPU em Porto Alegre

Recuperação da estrutura da unidade da DPU em Porto Alegre - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)

Imóvel reparado/conservado (unidade): 1 (Acréscimo)

03 122

03 122

1.548.050

1.548.050

0030 21I0

0030 21I0 6500

Promoção dos Direitos Humanos e Atuação extrajudicial para as vítimas da calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul

Promoção dos Direitos Humanos e Atuação extrajudicial para as vítimas da calamidade pública no estado do Rio Grande do Sul - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)

Família atendida (unidade): 20.000 (Acréscimo)

03 422

03 422

F

4-INV

2

90

0

3000

1.548.050

2.193.981

2.193.981

F

3-ODC

2

90

0

3000

2.193.981

TOTAL - FISCAL

3.742.031

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

3.742.031

ÓRGÃO: 47000 - Ministério do Planejamento e Orçamento

UNIDADE: 47205 - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

0032

Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo

4.960.822

ATIVIDADES

0032 2000

0032 2000 6502

Administração da Unidade

Administração da Unidade - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)

04 122

04 122

F

F

3-ODC

4-INV

2

2

90

90

0

0

3000

3000

4.960.822

4.960.822

331.000

4.629.822

2224

Planejamento e Orçamento para o Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo

2.455.820

ATIVIDADES

2224 20U6

2224 20U6 6500

Pesquisas e Estudos Estatísticos e Geocientíficos

Pesquisas e Estudos Estatísticos e Geocientíficos - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)

Informação disponibilizada (unidade): 1 (Acréscimo)

04 121

04 121

F

F

3-ODC

4-INV

2

2

90

90

0

0

3000

3000

2.455.820

2.455.820

1.879.820

576.000

TOTAL - FISCAL

7.416.642

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

7.416.642

ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

2318

Gestão de Riscos e de Desastres

107.047.354

OPERAÇÕES ESPECIAIS

2318 00T5

2318 00T5 6500

Apoio à Realização de Estudos, Projetos e Obras dos Entes Federados para Contenção ou Amortecimento de Cheias e Inundações e para Contenção de Erosões Marinhas e Fluviais

Apoio à Realização de Estudos, Projetos e Obras dos Entes Federados para Contenção ou Amortecimento de Cheias e Inundações e para Contenção de Erosões Marinhas e Fluviais - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)

Projeto executado (unidade): 2 (Acréscimo)

18 541

18 541

F

3-ODC

2

90

0

3000

107.047.354

107.047.354

107.047.354

TOTAL - FISCAL

107.047.354

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

107.047.354

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