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Lei nº 15.119 de 7 de Abril de 2025

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário em favor da Defensoria Pública da União, do Ministério do Planejamento e Orçamento e do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 118.206.027,00 (cento e dezoito milhões duzentos e seis mil e vinte e sete reais), para os fins que especifica.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.275, de 2024, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Congresso Nacional, em 7 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República


Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário em favor da Defensoria Pública da União, do Ministério do Planejamento e Orçamento e do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 118.206.027,00 (cento e dezoito milhões duzentos e seis mil e vinte e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.2025

Anexo

Texto

ÓRGÃO: 29000 - Defensoria Pública da União UNIDADE: 29101 - Defensoria Pública da União ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 0030 Programa de Gestão e Manutenção da Defensoria Pública da União 3.742.031 ATIVIDADES 0030 21HZ 0030 21HZ 6500 Recuperação da estrutura da unidade da DPU em Porto Alegre Recuperação da estrutura da unidade da DPU em Porto Alegre - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) Imóvel reparado/conservado (unidade): 1 (Acréscimo) 03 122 03 122 1.548.050 1.548.050 0030 21I0 0030 21I0 6500 Promoção dos Direitos Humanos e Atuação extrajudicial para as vítimas da calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul Promoção dos Direitos Humanos e Atuação extrajudicial para as vítimas da calamidade pública no estado do Rio Grande do Sul - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) Família atendida (unidade): 20.000 (Acréscimo) 03 422 03 422 F 4-INV 2 90 0 3000 1.548.050 2.193.981 2.193.981 F 3-ODC 2 90 0 3000 2.193.981 TOTAL - FISCAL 3.742.031 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 3.742.031 ÓRGÃO: 47000 - Ministério do Planejamento e Orçamento UNIDADE: 47205 - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 4.960.822 ATIVIDADES 0032 2000 0032 2000 6502 Administração da Unidade Administração da Unidade - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 04 122 04 122 F F 3-ODC 4-INV 2 2 90 90 0 0 3000 3000 4.960.822 4.960.822 331.000 4.629.822 2224 Planejamento e Orçamento para o Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo 2.455.820 ATIVIDADES 2224 20U6 2224 20U6 6500 Pesquisas e Estudos Estatísticos e Geocientíficos Pesquisas e Estudos Estatísticos e Geocientíficos - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) Informação disponibilizada (unidade): 1 (Acréscimo) 04 121 04 121 F F 3-ODC 4-INV 2 2 90 90 0 0 3000 3000 2.455.820 2.455.820 1.879.820 576.000 TOTAL - FISCAL 7.416.642 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 7.416.642 ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 2318 Gestão de Riscos e de Desastres 107.047.354 OPERAÇÕES ESPECIAIS 2318 00T5 2318 00T5 6500 Apoio à Realização de Estudos, Projetos e Obras dos Entes Federados para Contenção ou Amortecimento de Cheias e Inundações e para Contenção de Erosões Marinhas e Fluviais Apoio à Realização de Estudos, Projetos e Obras dos Entes Federados para Contenção ou Amortecimento de Cheias e Inundações e para Contenção de Erosões Marinhas e Fluviais - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) Projeto executado (unidade): 2 (Acréscimo) 18 541 18 541 F 3-ODC 2 90 0 3000 107.047.354 107.047.354 107.047.354 TOTAL - FISCAL 107.047.354 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 107.047.354

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