Artigo 1º da Lei nº 15.119 de 7 de Abril de 2025
Abre crédito extraordinário em favor da Defensoria Pública da União, do Ministério do Planejamento e Orçamento e do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 118.206.027,00 (cento e dezoito milhões duzentos e seis mil e vinte e sete reais), para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito extraordinário em favor da Defensoria Pública da União, do Ministério do Planejamento e Orçamento e do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 118.206.027,00 (cento e dezoito milhões duzentos e seis mil e vinte e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.