Decreto Estadual do Paraná418 de 28/05/1991Art. 7º - A alínea "b" do art. 11 do Decreto nº 7.535, de 4 de janeiro de 1991, passa a viger, a partir de 1º de maio de 1991, com a seguinte redação (Conv.ICMS 14/91):
"b" - abacate, ameixa, banana, caqui, figo, maçã, mamão, manga, melão, melancia, morango e uvas finas de mesa."...