Decreto Estadual do Paraná3.982 de 11/05/2001Art. 7º - As medidas de proteção definidas pelo Conselho Deliberativo poderão ser executadas por órgãos e instituições públicas e entidades privadas denominadas "Rede Solidária de Proteção", que se disponham voluntariamente a receber os admitidos no Programa, proporcionando-lhes moradia e oportunidade de inserção social, em local diverso de sua residência habitual....