Decreto Estadual do Paraná4.182 de 21/10/1994Art. 7º - As Autarquias e Órgãos de Regime Especial, enviarão à CAFE/SEFA, até o dia 23 de janeiro de 1995, seus balanços correspondentes ao exercício de 1994, para os fins estabelecidos nos artigos 109 e 110, parágrafo único, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, acompanhados dos demonstrativos da execução orçamentária e financeira, referentes ao mês de dezembro de 1994, alusivos ao Ato Normativo nº 04/85-CAFE....