Decreto do Distrito Federal3.466 de 07/12/1976Art. 7º - AS novas tabelas de funções de gabinete, elaboradas na forma deste Regulamento, deverão ser propostas ao Governador, no prazo de 30 (trinta) dias contado da data da publicação deste Decreto, para aprovação, por intermédio da Secretaria de Administração, que as submeterá à apreciação da Comissão de Classificação e Acumulação de Cargos....