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Decreto do Distrito Federal nº 38003 de 10 de Fevereiro de 2017

Altera o artigo 7º, do Decreto 26.465, de 20 de dezembro de 2005, que regulamenta a aplicação da quota compulsória no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 12, da Lei Federal nº 11.134, de 15 de julho de 2005, de acordo com o constante no Processo nº 00053-00006109/2017-46, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 10 de fevereiro de 2017


Art. 1º

Altera o artigo 7º, do Decreto 26.465, de 20 de dezembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação: .......................................................................................................................................................

Art. 7º

As vagas decorrentes da aplicação da quota compulsória serão consideradas abertas para as promoções de 30 (trinta) de março (Praças) e 21 (vinte e um) de abril (Oficiais), sendo efetivadas, até essas datas, as transferências para a inatividade, ex officio, dos militares indicados para integrá-la. (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e se aplica a quota compulsória em processamento.


129º da República e 57º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG

Decreto do Distrito Federal nº 38003 de 10 de Fevereiro de 2017