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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 38003 de 10 de Fevereiro de 2017

Altera o artigo 7º, do Decreto 26.465, de 20 de dezembro de 2005, que regulamenta a aplicação da quota compulsória no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

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Art. 7º

As vagas decorrentes da aplicação da quota compulsória serão consideradas abertas para as promoções de 30 (trinta) de março (Praças) e 21 (vinte e um) de abril (Oficiais), sendo efetivadas, até essas datas, as transferências para a inatividade, ex officio, dos militares indicados para integrá-la. (NR)