Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 38003 de 10 de Fevereiro de 2017
Altera o artigo 7º, do Decreto 26.465, de 20 de dezembro de 2005, que regulamenta a aplicação da quota compulsória no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e se aplica a quota compulsória em processamento.