Decreto do Distrito Federal7.648 de 18/08/1983Art. 7º - — Ficam incluídos no artigo 11 do Decreto n° 7.205, de 19 de novembro de 1982, os seguintes incisos:
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V — organizar e manter atualizados os cadastros:
a) individual;
b) de hotéis e similares;
c) de oficinas de lanternagem e pintura de veículos.
VI — atender, a qualquer hora, os pedidos de informações dos órgãos policiais"....